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Termos & Condições
TC_clientes

TERMOS E CONDIÇÕES: CLIENTE
Este acordo refere-se ao cliente dos serviços de limpeza/cozinha doméstica/eventos nu, topless e lingerie/outfit agendados através da plataforma Naked Service (NS).


Acordo para os serviços
1. A NS proporciona ao cliente o agendamento de serviços de limpeza/cozinha doméstica/eventos nu, topless e lingerie/outfit.
2. E o prestador deseja prestar os serviços acima referidos aos clientes da NS.


Por conseguinte, as partes aqui concordam da seguinte forma:


Geral
1.1 A NS  concorda em agendar com o prestador de limpeza/cozinha/eventos os serviços para prestar aos clientes da NS sujeito aos termos e condições e ainda proceder aos controlos de CV/perfil/RC dos prestadores. 
1.2 Salvo acordo prévio, o prestador é pago à chegada à propriedade do cliente e deve receber o pagamento antes de efetuar o serviço de limpeza/cozinha/eventos. Se o cliente não liquidar o pagamento antes do serviço, este deve entrar em contacto com a NS e abandonar o local sem prestar qualquer serviço.
1.3  A NS  tem um limite de idade muito rigoroso e apenas pessoas com mais de 18 anos se poderam registar como clientes ou prestadores.
1.4 Salvo acordo prévio, o endereço do Cliente utilizado para o registo é o ÚNICO  endereço ao qual os prestadores se vão dirigir.

Prazo
2.1 O prazo de contratação do cliente terá início numa data em que este contrato seja aceite. E ser renovado anualmente por 89.99€. Qualquer uma das partes pode rescindir este acordo fornecendo à outra parte uma notificação com pelo menos 14 dias de antecedência, sendo que a NS pode rescindir o acordo a qualquer momento e sem aviso prévio no caso de qualquer violação das cláusulas dentro deste acordo.


Deveres e Responsabilidades. 
3.1 O prestador concorda em realizar trabalhos agendados através da NS nos termos e condições estabelecidos no presente acordo e concorda dedicar todo o tempo e atenção necessários ao exercício das funções especificadas no presente acordo.
3.2 O serviços agendados compreendem os seguintes deveres leves:
Cozinhar, lavar louça, Aspiração, arrumação geral, arrumação de camas, lavagem/secagem, polimento, limpeza de casas de banho, limpeza/esfregar pisos, limpeza e limpeza de janelas internas (não contempla limpar em qualquer altura, os pés devem permanecer sempre no chão), servir á mesa, receção, preparar bebidas.
3.3 Não deve ser efetuados nenhum dos serviços abaixo: 
limpeza de fornos, esvaziamento de caixotes, limpeza de quaisquer outras áreas que representem qualquer tipo de risco para a saúde e segurança do prestador, desbloquear canos, serviços que exijam a utilização de produtos químicos fortes, limpezas profundas ou levantamento excessivo de artigos pesados e qualquer outra tarefa pesada ou arriscada que assim possa ser considerada pelo prestador.
3.4 O prestador trabalha de acordo com os agendamentos da NS por conta própria e é responsável pelas suas próprias deduções/recibos fiscais exigidos por lei.
3.5 O prestador deve ter sempre uma aparência cuidada ao chegar à propriedade do cliente.

Salvo acordo prévio:
Aparência feminina: calças pretas formais, saltos altos, com um top formal, com cabelo e maquilhagem feita para uma aparência cuidada e limpa.
Aparência masculina: calças formais, camisa e sapatos formais e de uma aparência cuidada e limpa.
Não podem ser utilizados em qualquer momento: JEANS, FATOS DE TREINO, SWEATSHIRTS, CHAPÉUS, BONÉS OU GORROS.
3.6 O prestador declinará imediatamente e notificará a NS se lhe for solicitado pelo cliente para realizar qualquer outro serviço restrito.
3.7 É da responsabilidade do cliente fornecer ao prestador os materiais/instrumentos/alimentos/produtos de limpeza/cozinha. O prestador reserva-se o direito de recusar a utilização de qualquer material/equipamento/produto que pareça inseguro ou que represente um perigo imediato para o prestador, devendo este informar a NS por e-mail, para info@nakedservices.pt, dessa sua decisão.
3.8 O prestador desempenhará as suas funções e responsabilidades de um modo profissional e competente, completando substancialmente todo o trabalho nos dias relativos à reserva em questão.


Conduta
4.1 O prestador reconhece que irá fornecer um serviço em lingerie/outfit, nu ou em topless, solicitado pelo cliente na reserva, durante a prestação integral do serviço.
4.2 O prestador reconhece que o cliente pode estar nu ou vestido durante a prestação dos serviços, ficando a critério do cliente.
4.3 Salvo acordo prévio (e no caso de eventos) e especificamente notificado pela NS, o prestador não deve efetuar qualquer serviço com mais de uma pessoa presente na propriedade.
4.4 O cliente reconhece que será uma violação deste contrato iniciar qualquer conduta física ou sexual com o prestador, mesmo que este o tenha consentido.
4.5 Da mesma forma, deve ser motivo de processo um cliente ter qualquer contacto físico ou sexual com o prestador, sendo que o cliente e o prestador concordam com todos os termos descritos reconhecendo de que se trata de um contrato exclusivamente para um serviço de limpeza/cozinha/eventos em lingerie/outfit, nu ou topless. Exclusivamente em caso de tal ocorrência, o prestador deve abandonar o local e notificar a NS para que se tomem as medidas necessárias.
4.6 O prestador é adicionalmente obrigado a deixar a propriedade dos clientes imediatamente se o cliente estiver sob a influência de álcool/drogas ou começar a consumir na presença do prestador. 
4.7 O prestador em circunstância alguma deve aceitar quaisquer ofertas de drogas/álcool, sendo esta uma violação deste acordo por parte do prestador.
4.8 O prestador não deve posar ou permitir a fotografia/vídeo por parte do cliente durante os serviços. O prestador deve sair imediatamente do local se tal ocorrer.
4.9 O cliente não deve oferecer a contratação dos serviços disponbilizados pela NS diretamente aos prestadores da NS, em momento algum nem proceder a qualquer tentativa de reservas diretas fora da NS. Ao constatar este tipo de comportamento e assim que seja verificado, o cliente está por este acordo, então sujeito à nossa taxa de 2500€. Ao assinar os nossos acordos sobre este documento, está a aceitar que está ciente de que este pagamento está legalmente vinculado.


Segurança
5.1 Não obstante nenhuma das disposições desta cláusula 5, os prestadores reconhecem que a NS tomou todos os procedimentos razoáveis dentro dos seus meios e assinou acordos relevantes para garantir a integridade dos clientes e, portanto, não é responsável pela segurança do prestador enquanto trabalha nas instalações dos clientes. O prestador deve permanecer vigilante e recusar-se a trabalhar em quaisquer instalações que considere ou tenha qualquer razão para suspeitar que não sejam seguras.
Não obstante:
5.1.1 Por razões de segurança, o prestador deve enviar um e-mail/sms à NS aquando da chegada às instalações do cliente e, novamente, uma vez que tenha saído do local.
5.2 Em caso de comportamento hostil, o prestador deve sair da propriedade com efeito imediato.
5.3 O prestador não deve divulgar nenhuma informação pessoal, ou seja, endereço de casa, nome completo e número de contacto.
5.4 Toda a comunicação entre o cliente e o prestador relativo ao serviço deve passar pela NS e não diretamente tratado com o prestador.
5.5 Os prestadores devem deslocar-se autonomamente e em caso algum ser transportados pelo cliente para um outro local.

Confidencialidade
6.1 A NS garante manter as informações pessoais do cliente confidenciais e a mesma não será divulgada. Todos os detalhes são mantidos apenas no nosso software informático. Informamos ainda que estamos em total conformidade com os regulamentos do RGPD.
6.2 A garantia do prestador é de manter confidencial a informação confidencial do cliente e não pode divulgar a ninguém além dos organismos de aplicação da lei quando ou se alguma vez for necessário.

Representações e Garantias
7.1 Nenhuma representação ou garantia é feita pela NS ao cliente, com exclusão das expressas neste acordo.


Responsabilidade 
8.1 A NS não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo cliente na sua propriedade. Na zona onde o prestador está a realizar o seu trabalho ou manuseamento de materiais, onde essa perda ou dano se dever a negligência própria do prestador.
8.2 A NS não deve fornecer ao prestador um local de trabalho, o prestador reconhece que a segurança e o bem-estar do mesmo devem ser garantidos pelo cliente em cuja propriedade o prestador está a prestar o serviço. O prestador deve informar imediatamente a NS quando um imóvel se torna perigoso para trabalhar e a NS notificará imediatamente o cliente.
8.3 O prestador não é obrigado a prestar serviços em quaisquer propriedades que o mesmo considere impróprio ou inseguro, desde que o prestador notifique a NS de tais condições antes de se recusar a trabalhar.

O prestador independente
9.1 No exercício do trabalho, deveres e obrigações, de qualquer forma que esteja relacionado com este acordo, é reconhecido e acordado pelas partes que o prestador deve ser e em todos os momentos está a agir e a desempenhar como um prestador independente e deve ter total controlo sobre a sua prestação de serviços ao cliente, da forma, aqui descrita, como os seus serviços devem ser executados desde que o prestador não viole nenhuma das condições contidas no presente acordo.
9.2 Além disso, o prestador não é um agente, uma parte, uma empresa comum ou um empregado da NS. O prestador não deve ter autoridade para vincular ou, de outra forma, obrigar a NS de qualquer forma, nem deve representar a qualquer pessoa que tenha o direito de o fazer.
9.3 O prestador concorda ainda que, se a NS sofrer perdas ou danos em consequência de uma violação por parte do prestador das disposições, deve indemnizar e manter a NS isenta de tais perdas ou danos.
9.4 O prestador deverá ter um seguro de responsabilidade civil.


Acordo Integral
10.1 Este acordo contém todo o entendimento e acordo entre as partes, não podendo ser alterado ou alterado em qualquer aspeto, exceto por um acordo subsequente.


Renúncia
11.1 Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste acordo será considerada, ou constituirá uma renúncia a qualquer outra disposição, quer seja semelhante, nem qualquer renúncia constituirá uma renúncia contínua. Nenhuma renúncia será vinculativa a menos que seja executada por escrito pela parte que faz a renúncia.


A lei Nacional
12.1 Qualquer litígio relativo à violação da interpretação de quaisquer disposições do presente acordo rege-se pelas leis de Portugal. Os tribunais portugueses têm jurisdição exclusiva sobre todos os litígios que surjam.
 
Adicional
13.1 As partes reconhecem e concordam que:
13.2 As partes estão a executar este acordo voluntariamente e sem qualquer
pressão ou influência indevida.
13.3 As partes leram atentamente este acordo e fizeram todas as perguntas necessárias para compreender os termos, as consequências e o efeito vinculativo deste acordo e compreendê-los plenamente. 
13.4 As partes pediram o parecer de um advogado da respetiva escolha, se assim o desejarem antes da assinatura do acordo.


Horário dos serviços
Segunda-feira a Domingo 9:00 - 22:00

Todos os prestadores devem estar fora das propriedades do cliente até ao final do nosso horário de trabalho
e enviaram um e-mail à NS para clarificar o fim do turno.


DECLARAÇÃO: O CLIENTE DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO OS
TERMOS DESTA POLÍTICA E ACEITA ESTAR LEGALMENTE VINCULADO PELA MESMA.

Colaboradores

TERMOS E CONDIÇÕES: COLABORADORES
Este acordo refere-se aos prestadores dos serviços de limpeza/cozinha doméstica/eventos nu, topless e lingerie/outfit agendados através da plataforma Naked Service (NS).


Acordo para os serviços
1. A NS proporciona ao cliente o agendamento de serviços de limpeza/cozinha doméstica/eventos nu, topless e lingerie/outfit.
2. E o prestador deseja prestar os serviços acima referidos aos clientes da NS.


Por conseguinte, as partes aqui concordam da seguinte forma:


Geral
1.1 A NS  concorda em agendar com o prestador de limpeza/cozinha/eventos os serviços para prestar aos clientes da NS sujeito aos termos e condições e ainda proceder aos controlos de CV/perfil/RC dos prestadores. 
1.2 Salvo acordo prévio, o prestador é pago à chegada à propriedade do cliente e deve receber o pagamento antes de efetuar o serviço de limpeza/cozinha. Se o cliente não liquidar o pagamento antes do serviço, este deve entrar em contacto com a NS e abandonar o local sem prestar qualquer serviço.
1.3  A NS  tem um limite de idade muito rigoroso e permite apenas a pessoas com mais de 18 anos se poderem registar como clientes ou prestadores.
1.4 Salvo acordo prévio, o endereço do Cliente utilizado para o registo é o ÚNICO  endereço ao qual os prestadores se vão dirigir.

Prazo
2.1 O prazo de acesso aos serviços NS por parrte do prestador terá início numa data em que este contrato seja aceite. E ser renovado anualmente por 64,99€. Qualquer uma das partes pode rescindir este acordo fornecendo à outra parte uma notificação com pelo menos 14 dias de antecedência, sendo que a NS pode rescindir o acordo a qualquer momento e sem aviso prévio no caso de qualquer violação das cláusulas dentro deste acordo.


Deveres e Responsabilidades. 
3.1 O prestador concorda em realizar trabalhos agendados através da NS nos termos e condições estabelecidos no presente acordo e concorda dedicar todo o tempo e atenção necessários ao exercício das funções especificadas no presente acordo.
3.2 O serviços agendados compreendem os seguintes deveres leves:
Cozinhar, lavar louça, Aspiração, arrumação geral, arrumação de camas, lavagem/secagem, polimento, limpeza de casas de banho, limpeza/esfregar pisos, limpeza e limpeza de janelas internas (não contempla limpar em qualquer altura, os pés devem permanecer sempre no chão), serviço de mesa, rececionista, barman.
3.3 Não deve ser efetuados nenhum dos serviços abaixo: 
limpeza de fornos, esvaziamento de caixotes, limpeza de quaisquer outras áreas que representem qualquer tipo de risco para a saúde e segurança do prestador, desbloquear canos, serviços que exijam a utilização de produtos químicos fortes, limpezas profundas ou levantamento excessivo de artigos pesados e qualquer outra tarefa pesada ou arriscada que assim possa ser considerada pelo prestador.
3.4 O prestador trabalha de acordo com os agendamentos da NS por conta própria e é responsável pelas suas próprias deduções/recibos fiscais exigidos por lei.
3.5 O prestador deve ter sempre uma aparência cuidada ao chegar à propriedade do cliente.

Por norma devem:
Aparência feminina: calças pretas formais, saltos altos, com um top formal, com cabelo e maquilhagem feita para uma aparência cuidada e limpa.
Aparência masculina: calças formais, camisa e sapatos formais e de uma aparência cuidada e limpa.
Não podem ser utilizados em qualquer momento: JEANS, FATOS DE TREINO, SWEATSHIRTS, CHAPÉUS, BONÉS OU GORROS.
3.6 O prestador declinará imediatamente e notificará a NS se lhe for solicitado pelo cliente para realizar qualquer outro serviço restrito.
3.7 É da responsabilidade do cliente fornecer ao prestador os materiais/produtos de limpeza/cozinha. O prestador reserva-se o direito de recusar a utilização de qualquer material/equipamento/produto que pareça inseguro ou que represente um perigo imediato para o prestador, devendo este informar a NS por e-mail, para info@nakedservices.pt, dessa sua decisão.
3.8 O prestador desempenhará as suas funções e responsabilidades de um modo profissional e competente, completando substancialmente todo o trabalho nos dias relativos à reserva em questão.


Conduta
4.1 O prestador reconhece que irá fornecer um serviço em lingerie/outfit, nu ou em topless, solicitado pelo cliente na reserva, durante a prestação integral do serviço.
4.2 O prestador reconhece que o cliente pode estar nu ou vestido durante a prestação dos serviços, ficando a critério do cliente.
4.3 Salvo acordo em contrário (e no caso de eventos) e especificamente notificado pela NS, o prestador não deve efetuar qualquer serviço com mais de uma pessoa presente na propriedade.
4.4 O cliente reconhece que será uma violação deste contrato iniciar qualquer conduta física ou sexual com o prestador, mesmo que este o tenha consentido.
4.5 Da mesma forma, deve ser motivo de processo um cliente ter qualquer contacto físico ou sexual com o prestador, sendo que o cliente e o prestador concordam com todos os termos descritos reconhecendo de que se trata de um contrato exclusivamente para um serviço de limpeza/cozinha/eventos em lingerie/outfit, nu ou topless. Exclusivamente em caso de tal ocorrência, o prestador deve sair imediatamente do local e notificar a NS para que se tomem as medidas necessárias.
4.6 O prestador é adicionalmente obrigado a deixar a propriedade dos clientes imediatamente se o cliente estiver sob a influência de drogas ou começar a consumir na presença do prestador. 
4.7 O prestador em circunstância alguma deve aceitar quaisquer ofertas de drogas/álcool, sendo esta uma violação deste acordo por parte do prestador.
4.8 O prestador não deve posar ou permitir a fotografia/vídeo por parte do cliente durante os serviços. O prestador deve sair imediatamente do local se tal ocorrer.
4.9 O cliente não deve oferecer a contratação dos serviços disponbilizados pela NS diretamente aos prestadores da NS, em momento algum nem proceder a qualquer tentativa de reservas diretas fora da NS. Ao constatar este tipo de comportamento e assim que seja verificado, o cliente está por este acordo, então sujeito à nossa taxa de 2500€. Ao assinar os nossos acordos sobre este documento, está a aceitar que está ciente de que este pagamento está legalmente vinculado.


Segurança
5.1 Não obstante nenhuma das disposições desta cláusula 5, os prestadores reconhecem que a NS tomou todos os procedimentos razoáveis dentro dos seus meios e assinou acordos relevantes para garantir a integridade dos clientes e, portanto, não é responsável pela segurança do prestador enquanto trabalha nas instalações dos clientes. O prestador deve permanecer vigilante e recusar-se a trabalhar em quaisquer instalações que considere ou tenha qualquer razão para suspeitar que não sejam seguras.
Não obstante:
5.1.1 Por razões de segurança, o prestador deve enviar um e-mail/sms à NS aquando da chegada às instalações do cliente e, novamente, uma vez que tenha saído do local.
5.2 Em caso de comportamento hostil, o prestador deve sair da propriedade com efeito imediato.
5.3 O prestador não deve divulgar nenhuma informação pessoal, ou seja, endereço de casa, nome completo e número de contacto.
5.4 Toda a comunicação entre o cliente e o prestador relativo ao serviço deve passar pela NS e não diretamente tratado com o prestador.
5.5 O prestador deverá deslocar-se autonomamente e em caso algum deslocar-se na companhia do cliente para um outro local.

Confidencialidade
6.1 A NS garante manter as informações pessoais do cliente confidenciais e a mesma não será divulgada. Todos os detalhes são mantidos apenas no nosso software informático. Informamos ainda que estamos em total conformidade com os regulamentos do RGPD.
6.2 A garantia do prestador é de manter confidencial a informação confidencial do cliente e não pode divulgar a ninguém além dos organismos de aplicação da lei quando ou se alguma vez for necessário.

Representações e Garantias
7.1 Nenhuma representação ou garantia foi feita pela NS ao cliente, com exclusão das expressas neste acordo.


Responsabilidade 
8.1 A NS não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo cliente na sua propriedade. Na zona onde o prestador está a realizar o seu trabalho ou manuseamento de materiais, onde essa perda ou dano se dever a negligência própria do prestador.
8.2 A NS não deve fornecer ao prestador um local de trabalho, o prestador reconhece que a segurança e o bem-estar do mesmo devem ser garantidos pelo cliente em cuja propriedade o prestador está a prestar o serviço. O prestador deve informar imediatamente a NS quando um imóvel se torna perigoso para trabalhar e a NS notificará imediatamente o cliente e rescindirá o contrato de serviço.
8.3 O prestador não é obrigado a prestar serviços em quaisquer propriedades que o mesmo considere impróprio ou inseguro, desde que o prestador notifique a NS de tais condições antes de se recusar a trabalhar.

O prestador independente
9.1 No exercício do trabalho, deveres e obrigações, de qualquer forma que esteja relacionado com este acordo, é reconhecido e acordado pelas partes que o prestador deve ser e em todos os momentos está a agir e a desempenhar como um prestador independente e deve ter total controlo sobre a sua prestação de serviços ao cliente, da forma, aqui descrita, como os seus serviços devem ser executados desde que o prestador não viole nenhuma das condições contidas no presente acordo.
9.2 Além disso, o prestador não é um agente, uma parte, uma empresa comum ou um empregado da NS. O prestador não deve ter autoridade para vincular ou, de outra forma, obrigar a NS de qualquer forma, nem deve representar a qualquer pessoa que tenha o direito de o fazer.
9.3 O prestador concorda ainda que, se a NS sofrer perdas ou danos em consequência de uma violação por parte do prestador das disposições, deve indemnizar e manter a NS isenta de tais perdas ou danos.
9.4 O prestador deverá ter um seguro de responsabilidade civil.


Acordo Integral
10.1 Este acordo contém todo o entendimento e acordo entre as partes, não podendo ser alterado ou alterado em qualquer aspeto, exceto por um acordo subsequente.


Renúncia
11.1 Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste acordo será considerada, ou constituirá uma renúncia a qualquer outra disposição, quer seja semelhante, nem qualquer renúncia constituirá uma renúncia contínua. Nenhuma renúncia será vinculativa a menos que seja executada por escrito pela parte que faz a renúncia.


A lei Nacional
12.1 Qualquer litígio relativo à violação da interpretação de quaisquer disposições do presente acordo rege-se pelas leis de Portugal. Os tribunais portugueses têm jurisdição exclusiva sobre todos os litígios que surjam.
 
Adicional
13.1 As partes reconhecem e concordam que:
13.2 As partes estão a executar este acordo voluntariamente e sem qualquer
pressão ou influência indevida.
13.3 As partes leram atentamente este acordo e fizeram todas as perguntas necessárias para compreender os termos, as consequências e o efeito vinculativo deste acordo e compreendê-los plenamente. 
13.4 As partes pediram o parecer de um advogado da respetiva escolha, se assim o desejarem antes da assinatura do acordo.


Horário dos serviços
Segunda-feira a Domingo 9:00 - 22:00

Todos os prestadores devem estar fora das propriedades do cliente até ao final do nosso horário de trabalho
e enviaram um e-mail/sms à NS para clarificar o fim do turno.


DECLARAÇÃO: O PRESTADOR DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO OS
TERMOS DESTA POLÍTICA E ACEITA ESTAR LEGALMENTE VINCULADO PELA MESMA.

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